- 1 -Qualquer prova de avaliação deverá ser realizada em condições que permitam a confirmação da identidade do estudante e a confirmação da entrega da prova.
- 2 -Entende-se por fraude a cópia, o plágio ou qualquer outra prática de onde resulte um benefício ilícito para a classificação do estudante.
- 3 -A prática por um estudante de qualquer irregularidade em qualquer elemento de avaliação que permita a sua qualificação como fraude académica, implica a anulação desse elemento.
- 4 -Compete ao Diretor instruir o processo disciplinar que eventualmente se venha a instaurar.
Artigo 15.º — Irregularidades Praticadas
Vigente desde: 27/02/2020
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