- 1 -Os júris de exames finais orais são constituídos no mínimo por dois docentes, designados pelo regente da unidade curricular.
- 2 -O estudante pode requerer ao Conselho Pedagógico, apresentando razões plausíveis e devidamente fundamentadas, a presença dum Professor deste Conselho na constituição do júri de uma prova de exame final oral.
Artigo 14.º — Júri de exame
Vigente desde: 27/02/2020
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