- 1 -No Mestrado Integrado em Medicina Dentária:
- a)A transição do 1.º para o 2.º ano poderá ser realizada com até 15 ECTS em atraso;
- b)A transição do 2.º para o 3.º, do 3.º para o 4.º, e do 4.º para o 5.º ano implica a aprovação em todas as unidades curriculares dos anos anteriores.
- 2 -Na Licenciatura em Higiene Oral:
- a)A transição do 1.º para o 2.º ano poderá ser feita com até 15 ECTS em atraso, no entanto, o estudante não poderá transitar de ano com qualquer uma das seguintes unidades curriculares em atraso: Higiene Oral I; Higiene Oral Escolar e Comunitária I;
- b)A transição do 2.º para o 3.º ano, implica a aprovação em todas as unidades curriculares dos anos anteriores;
- c)A transição do 1.º para o 2.º semestre do 3.º ano, implica a aprovação em todas as unidades curriculares dos semestres e anos anteriores.
- 3 -Na licenciatura em Prótese Dentária, e sem prejuízo do disposto nas precedências específicas aplicáveis e expressas na tabela que integra o Anexo I:
- a)A transição do 1.º para o 2.º ano pode ser feita com até 15 ECTS em atraso;
- b)A transição do 2.º para o 3.º ano, implica a aprovação em todas as unidades curriculares dos anos anteriores;
- c)A transição do 1.º para o 2.º semestre do 3.º ano, implica a aprovação em todas as unidades curriculares dos semestres e anos anteriores.
- 4 -A defesa do trabalho final das unidades curriculares Dissertação de Mestrado, do Mestrado Integrado em Medicina Dentária, e Estudos Aplicados em Higiene Oral, da Licenciatura de Higiene Oral, só poderá ser realizada após a aprovação em todas as restantes unidades curriculares.
Artigo 18.º — Aproveitamento/Precedências
Vigente desde: 27/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2020