- 1 -Sem prejuízo do ponto 2, o estudante poderá inscrever-se em unidades curriculares de caráter exclusivamente teórico do ano imediatamente subsequente ao que se encontra matriculado.
- 2 -Em nenhuma circunstância o estudante poderá estar inscrito em cada semestre em mais de 45 ECTS.
- 3 -O estudante ao inscrever-se nas unidades curriculares do ano subsequente deverá ter em consideração o horário dessas unidades curriculares de forma a garantir a possibilidade de frequência das aulas teóricas.
Artigo 19.º — Inscrição em unidades curriculares de ano subsequente
Vigente desde: 27/02/2020
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