- 1 -A classificação de ambas as componentes de avaliação tem de ser publicada, e considerada na avaliação final.
- 2 -A componente de exame final consiste numa ou mais provas, que podem ser escritas, orais ou práticas, realizadas nas épocas de exame referidas no artigo 9.º
- 3 -A componente de avaliação contínua, apresenta um caráter cumulativo, integra-se no desenrolar do trabalho pedagógico, ao longo do semestre/ano letivo, pressupõe a participação assídua e interessada do estudante de acordo com os parâmetros determinados pelo regente de cada unidade curricular.
- 4 -Nos casos em que a admissão a exame final dependa de classificação da componente de avaliação contínua, terá o estudante de ser informado dessa classificação com um mínimo de 2 dias úteis de antecedência.
Artigo 8.º — Modalidade de Avaliação Mista
Vigente desde: 27/02/2020
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Em vigor desde 27/02/2020