O presente Regulamento Municipal da Atividade de Acampamento ocasional, Campismo, Caravanismo e Autocaravanismo no concelho de Faro, é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, dos artigos 18.º e 53.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 12 de dezembro na sua atual redação, e a Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 26/02/2021
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Em vigor desde 26/02/2021