Projeto de Regulamento Municipal da Atividade de Acampamento Ocasional, Campismo, Caravanismo e Autocaravanismo no concelho de Faro
Lei Habilitante
O presente Regulamento Municipal da Atividade de Acampamento ocasional, Campismo, Caravanismo e Autocaravanismo no concelho de Faro, é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea k) n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, dos artigos 18.º e 53.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 12 de dezembro na sua atual redação, e a Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro.
Objeto
O presente regulamento municipal regula e disciplina a atividade de acampamento ocasional, campismo, caravanismo e autocaravanismo.
Conceitos
Para efeitos de aplicação do presente regulamento, entende-se por:
Prática de campismo, caravanismo e autocaravanismo
Parques de campismo, de caravanismo e de autocaravanismo
Os parques de campismo, de caravanismo, de autocaravanismo, são empreendimentos instalados em terrenos devidamente delimitados e dotados de estruturas destinadas a permitir a instalação de tendas, reboques, caravanas, autocaravanas e demais material e equipamento necessários à prática do campismo, do caravanismo e do autocaravanismo e têm obrigatoriamente de obedecer e dar cumprimento ao disposto nos termos da Portaria n.º 1320/2008 de 17 de novembro.
Licenciamento do exercício da atividade de acampamentos ocasionais
Do pedido
Instrução
Decisão
Revogação de Decisão
A decisão de atribuição de licença para realização de acampamento ocasional pode ser revogada, a qualquer momento, pela Câmara Municipal de Faro, nomeadamente com base em razões de interesse público, quando esteja em causa a proteção da saúde ou bens dos campistas, caravanistas e autocaravanistas ou em situações em que estejam em causa a ordem, tranquilidade e saúde públicas.
Condições Gerais
A realização de acampamentos ocasionais no concelho de Faro está sujeita ao cumprimento das seguintes condições gerais:
Condições Especiais
Para além das condições gerais estabelecidas no artigo anterior, a realização de acampamentos ocasionais no concelho de Faro está também sujeita ao cumprimento das condições especiais resultantes da pronúncia das entidades consultadas, e das decorrentes de casos de força maior, epidemias, pandemia, estado de emergência e/ou calamidade.
Acampamento Pontual
Prática do Autocaravanismo
No concelho de Faro, o aparcamento de autocaravanas com a finalidade de pernoitar, só é permitido nos parques de campismo e de caravanismo ou nos locais legalmente autorizados ou licenciados para a prática de autocaravanismo e devidamente identificados, nomeadamente áreas de serviço de autocaravanas.
Espaços destinados exclusivamente a Autocaravanas
O aparcamento e estadia em espaços destinados exclusivamente a autocaravanas, designadamente em áreas de serviço de autocaravanas, privados ou públicos, ficam condicionados ao pagamento de um preço ou taxa fixado nos termos do Regulamento Interno ou do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Faro, e tem utilização limitada no tempo de acordo com as suas condições de funcionamento.
Licenciamento de Espaços destinados exclusivamente a Autocaravanas
O Município de Faro é a entidade que atribui o licenciamento das áreas de serviço de autocaravanas, nos termos da lei e regulamentação aplicável.
Estacionamento
Fora dos locais destinados à prática de autocaravanismo, apenas é permitido o estacionamento das viaturas nos termos legalmente definidos, nomeadamente de acordo com o Código da Estrada.
Aparcamento
Despejos de Caravanas e Autocaravanas
Quando forem utilizados os locais destinados ao aparcamento de caravanas ou autocaravanas, não é permitido efetuar despejos de águas residuais, se aí não existirem infraestruturas próprias para o efeito e que assegurem a deposição final correta.
Áreas de serviço para autocaravanas (ASA)
As áreas de serviço
As áreas de serviço devem dispor de estações de serviço que devem estar revestidas com materiais impermeabilizados e dispor de equipamento próprio para:
Os requisitos das instalações nos parques de campismo e caravanismo, nas áreas de serviço de autocaravanas e nas estações de serviço, nomeadamente os acessos à via pública, a delimitação dos mesmos, as vias de circulação interna, rede de energia elétrica e rede de abastecimento de água são, sem prejuízo de demais legislação aplicável, os previstos na Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro.
Condições gerais de instalação
Receção
Deveres dos autocaravanistas
Regulamento interno
Recusa de permanência
Pode ser recusada a permanência na área de serviço de autocaravanismo aos autocaravanistas que desrespeitem os preceitos do regulamento interno e não cumpram os deveres previstos no artigo 25.º deste regulamento.
Estações de serviço
Superfície de terreno destinada à instalação de caravanas e autocaravanas
Fiscalização
Sem prejuízo das competências de fiscalização atribuídas por lei a outras autoridades administrativas e policiais, a fiscalização do cumprimento das normas do presente regulamento compete ao Presidente da Câmara Municipal de Faro, à Guarda Nacional Republicana e à Policia de Segurança Pública.
Cessação de Atividade Ilegal
Autoridades Administrativas e Policiais
As autoridades administrativas e policiais, com competência de fiscalização, que verifiquem infrações ao disposto no presente regulamento, devem lavrar os respetivos autos de notícia, que são remetidos ao Município de Faro, para instauração de procedimento contraordenacional.
Infrações e Regime Sancionatório
Instrução e Decisão dos Processos de Contraordenação
Produto das Coimas
O produto das coimas reverte:
Sanções acessórias
Nos processos de contraordenação podem ser aplicadas as sanções acessórias previstas na lei geral.
Taxas
Delegação de competências
Todas as competências previstas no presente Regulamento podem ser delegadas no Presidente da Câmara com a faculdade de subdelegação.
Legislação subsidiária
Dúvidas e omissões
Todos os casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos por deliberação da Câmara Municipal de Faro.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, considera-se revogado o Regulamento Municipal sobre o Licenciamento da Atividade de Acampamentos Ocasionais.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias úteis após a data da sua publicação no Diário da República.
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