Pode ser recusada a permanência na área de serviço de autocaravanismo aos autocaravanistas que desrespeitem os preceitos do regulamento interno e não cumpram os deveres previstos no artigo 25.º deste regulamento.
Artigo 27.º — Recusa de permanência
Vigente desde: 26/02/2021
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Em vigor desde 26/02/2021