Para efeitos de aplicação do presente regulamento, entende-se por:
- a)Acampamento ou campismo - Local onde se estabelecem barracas, tendas, caravanas ou autocaravanas, onde todo o equipamento é levado pelos campistas, caravanistas e autocaravanistas;
- b)Acampamento ocasional - Acampamento fora dos locais adequados, destinados, estabelecidos, demarcados ou sinalizados à prática do campismo e caravanismo, devidamente licenciado ou autorizados pela Câmara Municipal de Faro;
- c)Aparcamento - Estacionamento do veículo com ocupação de espaço superior ao seu perímetro;
- d)Área de serviço para autocaravanas - Indicação da existência de um espaço destinado exclusivamente a autocaravanas equipado de acordo com a legislação que define os respetivos requisitos;
- e)Autocaravana ou similar - O veículo que apresente um espaço habitacional ou que seja adaptado para a utilização de um espaço habitacional, classificado como «autocaravana», «especial dormitório» ou «caravana» pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;
- f)Autocaravanismo - Atividade de viajar e acampar em autocaravana;
- g)Campismo - Atividade de lazer, turística ou desportiva, que consiste em acampar ao ar livre, em recintos próprios (parques de campismo), nomeadamente, em tendas, caravanas ou autocaravanas;
- h)Campismo pontual - Prática de campismo ou caravanismo fora dos locais estabelecidos para o efeito, mas sujeita a autorização ou licenciamento;
- i)Campismo selvagem ou ilegal - Acampamento ocasional realizado sem licença ou autorização emitida pela Câmara Municipal de Faro;
- j)Caravanismo - Atividade de lazer, turística ou desportiva, que consiste em viajar e acampar ao ar livre em caravana;
- k)Caravana - Veículo sem motor, atrelado a veículo automóvel, concebido e apetrechado para servir de alojamento e/ou habitação;
- l)Espaços destinados exclusivamente a autocaravanas - Áreas de serviço, integradas ou não em parques de campismo, como espaços sinalizados que integrem uma ou mais estações de serviço, destinados exclusivamente ao estacionamento e pernoita de autocaravanas pelo período autorizado;
- m)Estacionamento - Imobilização de um veículo que não constitua paragem e que não seja motivada por circunstâncias próprias da circulação;
- n)Painéis indicadores de caravanas e autocaravanas - Painéis destinados a informar que a mensagem constante do sinal apenas se aplica aos veículos que figurarem no painel, designadamente, caravanas e autocaravanas;
- o)Paragem - Imobilização de um veículo pelo tempo estritamente necessário para a entrada ou saída de passageiros ou para breves operações de carga ou descarga, desde que o condutor esteja pronto a retomar a marcha e o faça sempre que estiver a impedir ou a dificultar a passagem de outros veículos;
- p)Parques de campismo, caravanismo e autocaravanismo - São parques de campismo e de caravanismo os empreendimentos instalados em terrenos devidamente delimitados e dotados de estruturas destinadas a permitir a instalação de tendas, reboques, caravanas, autocaravanas e demais material e equipamento necessários à prática do campismo, do caravanismo e autocaravanismo;
- q)Parques de campismo privativos - Os parques de campismo, devidamente legalizados, destinados aos associados ou utentes beneficiários das respetivas entidades proprietárias ou exploradoras;
- r)Parques de campismo públicos - Os parques de campismo destinados ao público em geral.
- s)Pernoita - A permanência de autocaravana ou similar no local do estacionamento, com ocupantes, entre as 21:00 horas de um dia e as 7:00 horas do dia seguinte.