As autoridades administrativas e policiais, com competência de fiscalização, que verifiquem infrações ao disposto no presente regulamento, devem lavrar os respetivos autos de notícia, que são remetidos ao Município de Faro, para instauração de procedimento contraordenacional.
Artigo 32.º — Autoridades Administrativas e Policiais
Vigente desde: 26/02/2021
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Em vigor desde 26/02/2021