- 1 -A instrução dos processos de contraordenação instaurados no âmbito do presente regulamento compete ao Município de Faro.
- 2 -A competência para determinar a instauração dos processos de contraordenação, para designar o instrutor e para aplicar as coimas, pertence ao Presidente da Câmara Municipal de Faro, podendo ser subdelegada em qualquer dos vereadores.
Artigo 34.º — Instrução e Decisão dos Processos de Contraordenação
Vigente desde: 26/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2021