- 1 -Tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento aplica-se o Decreto-Lei n.º 310/2002, de 12 de dezembro na sua atual redação, e a Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro.
- 2 -Aos processos de contraordenações previstos no presente regulamento, aplica-se subsidiariamente o disposto no Regime Jurídico do Ilícito de Mera Ordenação Social, constante do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual.
Artigo 39.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 26/02/2021
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