O presente Regulamento aplica-se às crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2020, inclusive, desde que nesta data apresentam as condições previstas no artigo 3.º do presente Regulamento.
Artigo 10.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 14/02/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2022