O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do regime previsto no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro; no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e pelo Regulamento do Fogo Técnico, aprovado pelo Despacho n.º 7511/2014, de 9 de junho.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 01/02/2023
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Em vigor desde 01/02/2023