- 1 -De acordo com o disposto no artigo 6.º do presente Regulamento, o pedido de autorização para a realização de queimadas são dirigidos ao município, por via telefónica ou através de plataforma eletrónica disponibilizada pelo ICNF, I. P..
- 2 -Caso opte pela via telefónica, o requerente deverá previamente enviar via email ou entregar dos serviços municipais os seguintes documentos:
- a)Fotocópia simples do registo predial do imóvel ou imóveis, onde se pretende realizar a queimada;
- b)Autorização expressa do proprietário do terreno, validada através de documento de identificação do proprietário, se o pedido for apresentado por outrem;
- c)Planta de identificação do local, à escala adequada, onde se irá realizar a queimada;
- d)Termo de responsabilidade de técnico credenciado em fogo controlado responsabilizando-se pela vigilância e controle da atividade (se aplicável);
- e)Quando a queimada for realizada na presença de técnico em fogo controlado, fotocópia de documento de credenciação em fogo controlado;
- f)Declaração da equipa de bombeiros, equipa de sapadores florestais ou de agentes do corpo nacional de agentes florestais, da força especial de proteção civil, da força de sapadores bombeiros florestais ou da unidade especial de proteção e socorro responsabilizando-se pela vigilância e controle da atividade (se aplicável);
- g)Quando necessário, o requerente poderá ser convidado a apresentar outros documentos que o Município considere pertinente para o processo.
- 3 -Caso opte plataforma eletrónica disponibilizada pelo ICNF, I. P., o requerente deverá ter os documentos referidos no número anterior em formato digital, para que os possa carregar na plataforma.
- 4 -Na impossibilidade da realização da queimada na data ou local previsto, o requerente poderá ser convidado a apresentar nova data e/ou local, aproveitando-se todos os elementos instrutórios que acompanham o processo.
- 5 -A autorização será comunicada via SMS e/ou email e fixará as condições que tenham sido definidas ou impostas autorização.
Artigo 11.º — Pedido de autorização de queimadas
Vigente desde: 01/02/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2023