Aprovação do Regulamento Municipal de Uso do Fogo e de Limpeza de Terrenos do Concelho de Macedo de Cavaleiros
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do regime previsto no Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro; no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e pelo Regulamento do Fogo Técnico, aprovado pelo Despacho n.º 7511/2014, de 9 de junho.
Objetivo e âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece as normas e os procedimentos para o exercício de atividades que impliquem o uso do fogo, nomeadamente a realização de fogueiras, queima de sobrantes e queimadas, fogo técnico, utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, bem como as normas técnicas relativas à limpeza de terrenos, em toda a área do concelho de Macedo de Cavaleiros.
Delegação e subdelegação de competências
As competências incluídas neste Regulamento são conferidas à Câmara Municipal, podendo ser delegadas no Presidente de Câmara, com faculdade de subdelegação nos Vereadores e nos Dirigentes dos serviços municipais nos termos definidos na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Definições
Perigo de incêndio rural
Queimadas
Queima de amontoados e realização de fogueiras
Utilização de outras formas de fogo
Regras de segurança na realização de queima de amontoados, fogueiras e ações de apicultura
Autorização da Câmara Municipal
Pedido de autorização de queimadas
Pedido de autorização para realização de fogueiras
Pedido de licenciamento para lançamento de artigos de pirotecnia
Limpeza dos terrenos privados
Edificações e espaços envolventes
Reclamação de falta de limpeza e salubridade dos terrenos
Execução coerciva
Notificações e prazos
Nos procedimentos administrativos relativos à execução coerciva previstos no artigo 17.º:
Fiscalização
Contraordenações e coimas
Sanções acessórias
Consoante a gravidade da contraordenação e a culpa do agente, cumulativamente com as coimas previstas, podem ser aplicadas as sanções acessórias previstas na lei.
Levantamento, instrução e decisão das contraordenações
Destino das coimas
Medidas de tutela de legalidade
As licenças e autorizações concedidas nos termos do presente Regulamento podem ser revogadas pela Câmara Municipal a qualquer momento, com fundamento na infração das regras estabelecidas para a respetiva atividade e na inaptidão do seu titular para o respetivo exercício.
Requerimentos
Os requerimentos previstos no presente Regulamento estão disponíveis em formulário próprio nos serviços e no sítio de internet do Município, bem como através de comunicação através de plataforma informática estabelecida pelo ICNF.
Taxas
As taxas devidas pelo licenciamento ou autorização das atividades constantes no presente Regulamento são as previstas no regulamento de Taxas e Licenças Municipais em vigor para o Município de Macedo de Cavaleiros.
Dúvidas e omissões
Norma revogatória
São revogadas todas as disposições constantes de posturas, deliberações de câmara e assembleia municipal, incluindo todos normativos regulamentares municipais, contrários ao presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
12 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Benjamim do Nascimento Pereira Rodrigues.
316080869