- 1 -Todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação e interpretação do presente regulamento serão resolvidas de acordo com os princípios gerais de direito, precedidas de parecer da Comissão, aprovadas pela Câmara Municipal e publicitadas, sob a forma de orientações genéricas, no site do Município.
- 2 -O procedimento de orientações genéricas será feito através de despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do respetivo Vereador, com competência delegada, e vincula os serviços administrativos ao seu cumprimento.
Artigo 29.º — Dúvidas, omissões e anexos
Vigente desde: 05/02/2024
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Em vigor desde 05/02/2024