Aprova o Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia do Município de Alijó
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das competências conferidas pelo disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, das alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k), ss) e tt) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Âmbito de aplicação
Direito aplicável
Definições
Competência para a atribuição de toponímia
Iniciativa Obrigatória
Comissão Municipal de Toponímia
A Comissão Municipal de Toponímia, adiante designada por Comissão, é o órgão consultivo da Câmara Municipal para audição, estudo e parecer prévio das questões de toponímia.
Composição e funcionamento da Comissão Municipal de Toponímia
Competências da Comissão Municipal de Toponímia
À Comissão compete:
Definição dos traçados para efeitos de toponímia e de numeração de polícia
A definição dos traçados dos arruamentos deve pautar-se pelas seguintes regras:
Critérios na atribuição dos topónimos
Alteração de Topónimos
Publicidade
Colocação e manutenção das placas toponímicas
Identificação dos arruamentos
Todos os arruamentos devem, após atribuição toponímica, ser imediatamente identificados, ainda que provisoriamente, no respetivo local.
Localização das placas toponímicas
Conteúdo das placas
Responsabilidade por danos
Numeração e autenticação
Atribuição de número
Regras para a numeração de polícia
A numeração de polícia dos prédios nos novos arruamentos, ou nos atuais em que se verifiquem irregularidades de numeração, obedece às seguintes regras:
Norma supressiva
Numeração após a construção de prédio
Colocação da Numeração
Irregularidades da numeração
Fiscalização
Contraordenações
Informação e registo
Dúvidas, omissões e anexos
Norma revogatória
São revogadas todas as disposições sobre a atribuição de toponímia e numeração de polícia, emanadas por este Município que estejam em vigor, que sejam contrárias ao presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República.
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