- 1 -A aprovação nas provas para o acesso ao ensino superior produz efeitos para a candidatura ao ingresso nos cursos ministrados na Escola Superior de Educação João de Deus.
- 2 -À prova efectuada não lhe será concedida qualquer equivalência a habilitações escolares.
Artigo 12.º — Efeitos e validade
Vigente desde: 14/09/2006
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