- 1 -No prazo de oito dias úteis contados da data da publicação das classificações finais, os candidatos podem apresentar reclamação, mediante a apresentação de uma exposição fundamentada dirigida ao director da Escola, que decidirá no prazo de 10 dias úteis.
- 2 -Da decisão final do director não é admissível recurso.
Artigo 13.º — Reclamação da classificação final
Vigente desde: 14/09/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2006