O presente Regulamento será publicado na 2.ª série do Diário da República, será divulgado ainda num jornal e constará do site da Escola Superior de Educação João de Deus.
Artigo 18.º — Dever de informação
Vigente desde: 14/09/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2006