Em tudo o que não estiver regulado no presente Regulamento são aplicáveis, com as devidas adaptações, as disposições da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto, e ainda as disposições previstas no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março.
20 de Abril de 2006. - O Director, (Assinatura ilegível.)