- 1 -Contados os votos o Presidente do Conselho Geral proclamará os resultados.
- 2 -Finda a reunião, a mesma será interrompida pelo tempo estritamente necessário para elaboração da ata, a qual será posta à discussão, considerando-se aprovada se obtiver a maioria dos votos dos membros presentes, sendo assinada pelo Presidente e Secretário do Conselho Geral.
Artigo 11.º — Proclamação do resultado e ata da reunião
Vigente desde: 19/03/2018
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Em vigor desde 19/03/2018