Regulamento para Eleição do Presidente do Instituto Politécnico da Guarda
Objeto e âmbito
O presente Regulamento define os atos e formalidades a observar no âmbito do procedimento de eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Guarda, nos termos e para os efeitos previstos na Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e nos artigos 16.º, alínea d) e 33.º e seguintes dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda.
Início do processo
O processo eleitoral terá início com pelo menos sessenta dias seguidos de calendário antes de concluído o mandato do Presidente cessante do Instituto, salvo se, observando-se aquela data, o processo decorrer em período de férias letivas de verão, caso em que o Presidente do Conselho Geral poderá antecipar ou adiar o processo eleitoral para que este decorra no período letivo imediatamente anterior ou se inicie até 31 de outubro subsequente.
Contagem dos prazos
No âmbito do procedimento eleitoral a que se refere o presente Regulamento, à contagem dos prazos são aplicáveis as seguintes regras:
Anúncio Público de Candidaturas
Apresentação de Candidaturas
Comissão de acompanhamento eleitoral
Admissão das candidaturas
Recurso da decisão
Audição pública e apresentação e discussão de programa de ação
Votação
Proclamação do resultado e ata da reunião
Comunicação do resultado ao Ministério
O processo eleitoral deverá ser remetido de imediato ao Presidente do Instituto em funções para que este o remeta ao Ministro da tutela para homologação.
Tomada de posse do Presidente
Homologados os resultados, o Presidente eleito tomará posse perante o Presidente do Conselho Geral do IPG, ou no seu impedimento, perante o professor mais antigo de categoria mais elevada do Instituto, em ato público, a realizar em dia e hora a fixar pelo Presidente cessante, se possível, no prazo máximo de 30 dias (de calendário) após a sua eleição.
Comunicações e notificações
Casos omissos e dúvidas de interpretação
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Conselho Geral do Instituto Politécnico da Guarda.
ANEXO I
Anúncio público
Eleição do Presidente do Instituto Politécnico da Guarda
Nos termos do disposto pelo artigo 86.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, do artigo 33.º, n.º 3 dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda (IPG) e do artigo 5.º do Regulamento de Eleição do Presidente do IPG, aprovado em .../.../... pelo Conselho Geral do Instituto, torno público que, por deliberação do Conselho Geral do Instituto de .../.../..., tem início em .../.../... o processo de eleição do Presidente do IPG.
Torno ainda público que, de .../.../... a .../.../..., se encontra aberto o prazo para apresentação de candidaturas à eleição do Presidente do Instituto Politécnico da Guarda.
O processo eleitoral encontra-se regulado no Regulamento de Eleição do Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, disponível para consulta em www.ipg.pt.
Guarda, ... de ...de ...
O Presidente do Conselho Geral do IPG,
ANEXO II
Formulário de Candidatura
Exmo. Senhor
Presidente do Conselho Geral do Instituto Politécnico da Guarda
... (Nome), ... (estado civil), na qualidade de ... (Professor/Investigador do Instituto Politécnico da Guarda/referir outra instituição nacional ou estrangeira, de ensino superior/ (Individualidade de reconhecido mérito e experiência profissional relevante), portador do bilhete de identidade/cartão de cidadão n.º ..., emitido em ... de ... de ..., pelo arquivo de identificação de ..., contribuinte fiscal n.º ..., residente na Rua ..., vem pelo presente, em tempo e pela forma legal, estatutária e regulamentar julgada devida, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 86.º e seguintes da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, diploma que define o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, 33.º dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda, homologados por Despacho de Sua Excelência, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, datado de 20 de agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 4 de setembro de 2008, págs. 38 655 a 38 673, com início de vigência no dia 5 de setembro de 2008, e do Regulamento de Eleição do Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, aprovado pelo Conselho Geral do Instituto em 28 de fevereiro de 2018, titular a sua candidatura ao cargo de Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, em resposta ao Anúncio publicitado no Jornal ..., edição de ..., a pág. ..., /sítio da internet do Instituto (www.ipg.pt).
Mais declara, sob compromisso de honra, e para o efeito ora referido:
Guarda, de ... de ... de 20...
O Declarante,
(Assinatura conforme cópia do documento de identificação)
Informação complementar:
A presente Declaração de candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos a ela também anexos:
311178108