Homologados os resultados, o Presidente eleito tomará posse perante o Presidente do Conselho Geral do IPG, ou no seu impedimento, perante o professor mais antigo de categoria mais elevada do Instituto, em ato público, a realizar em dia e hora a fixar pelo Presidente cessante, se possível, no prazo máximo de 30 dias (de calendário) após a sua eleição.
Artigo 13.º — Tomada de posse do Presidente
Vigente desde: 19/03/2018
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Em vigor desde 19/03/2018