Os mecanismos de apoio a empresas na fase inicial da sua laboração e ao empreendedorismo jovem consistem na prestação, por parte do Município de Coruche das seguintes componentes:
- a)Apoio técnico no desenvolvimento de planos de ação e modelos de negócio pelo período não superior a 6 (seis) meses;
- b)Prestação de informação sobre apoios financeiros disponíveis pelo período não superior a 6 (seis) meses;
- c)Apoio no processo de licenciamento do investimento pelo período não superior a 6 (seis) meses;
- d)Utilização de infraestruturas municipais pelo período não superior a 2 (dois) anos, sendo devida contrapartida económica associada a definir nos termos da Tabela de Taxas Municipais;
- e)Utilização de infraestruturas municipais para estadias de curta duração, sem qualquer contrapartida económica associada;
- f)Isenção ou redução de taxas e licenças municipais até 50 %, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento das Taxas Municipais;
- g)Isenção de IMI, relativamente aos imóveis nos quais a Empresa ou o Empreendedor Jovem exerçam a respetiva atividade económica, sendo aplicável, comas devidas adaptações, o disposto no artigo 11.º do presente Regulamento.
- h)Participação em eventos promovidos pelo Município sem custos associados.