- 1 -A aquisição de lotes sitos nas Zonas Industriais no Concelho de Coruche será promovida em conformidade com o Regulamento de venda de lotes da zona industrial respetiva.
- 2 -Os apoios e incentivos assumem a forma de bonificação sobre o preço de venda dos lotes, em cumprimento dos seguintes parâmetros:
- a)Localização da sede social no Concelho de Coruche pelo mínimo de 5 anos - Bonificação de 5 %;
- b)Diversificação da base económica local, designadamente nos domínios da "Alimentação e/ou Floresta", "Economia dos Recursos Minerais, Naturais e Ambientais", "Tecnologias Críticas, Energia e Mobilidade Inteligente", Indústria Química e Farmacêutica, indústria de tecnologias de informação e outros domínios que por força do dinamismo económico e ou da inovação tecnológica se venham a identificar como tal - Bonificação de 20 %;
- c)Número de postos de trabalho diretos a criar:
- a)Desde que superior a 5 postos de trabalho medidos ao fim do primeiro ano de atividade - Bonificação de 10 % a atribuir após comprovação, mediante requerimento do interessado;
- b)Desde que superior a 10 postos de trabalho medidos ao fim do primeiro ano de atividade - Bonificação de 15 % a atribuir após comprovação, mediante requerimento do interessado;
- c)Desde que superior a 30 postos de trabalho medidos ao fim do primeiro ano de atividade - Bonificação de 20 % a atribuir após comprovação, mediante requerimento do interessado;
- d)Desde que superior a 50 postos de trabalho medidos ao fim do primeiro ano de atividade - Bonificação de 25 % a atribuir após comprovação, mediante requerimento do interessado;
- 3 -A bonificação não poderá exceder 50 % do valor do lote.
- 4 -A Câmara Municipal de Coruche decide o processo de bonificação em conjunto com a decisão de venda o lote.
- 5 -Aquando da celebração da escritura deve ser apresentada uma caução no valor correspondente ao valor da bonificação, a efetuar na Tesouraria da Câmara Municipal.
- 6 -A caução será libertada quando se verificarem os seguintes pressupostos:
- a)O valor da percentagem da bonificação prevista na alínea a) do n.º 2 caso se verifique a manutenção da sede social no município de Coruche pelo prazo de 5 anos;
- b)O valor da percentagem prevista na alínea b) do n.º 2 quando se verifique o início da laboração nas condicionantes nele previstas.
- c)O valor da percentagem prevista na alínea c) do n.º 2 a aplicar num prazo máximo de 5 anos após a celebração da escritura.
Artigo 12.º — Regras específicas de aquisição de lotes
Vigente desde: 15/02/2022
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Em vigor desde 15/02/2022