Poderá ainda ser criada uma medida de incubação virtual, pelo período máximo de 2 (dois) anos, com os seguintes apoios:
- a)Atendimento e receção de pessoas e mensagens (pessoal e telefónico);
- b)Caixa de correio, utilização da morada da incubadora virtual, para efeitos de sede social da empresa;
- c)Utilização da sala de reuniões (mediante reserva).