O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a data da sua publicação através de edital a publicar nos lugares de estilo, nos termos, e para os efeitos, do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
ANEXO I
Critérios de análise
A pontuação final das candidaturas é determinada pela soma ponderada das pontuações parcelares obtidas tendo em conta os critérios referidos e a densificação e respetiva fórmula a definir anualmente pela Câmara Municipal:
A - Clareza, objetividade e detalhe na formulação geral da candidatura
B - Grau de inovação do investimento a realizar
C -Criação de postos de trabalho
D - Contributo para o aproveitamento das potencialidades locais
E - Viabilidade técnica e viabilidade para a implementação do projeto
Metodologia para a determinação da pontuação final:
1.º Pontuação Final
A pontuação final é determinada pela soma ponderada das pontuações parcelares obtidas para cada um dos critérios referidos no n.º 1 do Artigo 10.º das normas de funcionamento da incubadora de empresas, através da aplicação da fórmula seguinte:
Mérito da Candidatura (MC) = 0,1 A + 0,2 B + 0,2 C + 0,2 D + 0,2 E
onde
Critério A - Clareza, objetividade e detalhe na formulação geral da candidatura;
Critério B - Grau de inovação do investimento a realizar;
Critério C - Criação de postos de trabalho;
Critério D - Contributo para o aproveitamento das potencialidades locais;
Critério E - Viabilidade técnica e viabilidade de implementação do projeto.
2.º
Critério A - Clareza, objetividade e detalhe na formulação geral da candidatura
Este critério avalia o grau de desenvolvimento da ideia pelo promotor.
Escala de avaliação:
100 pontos - Ideia bastante desenvolvida
50 pontos - Desenvolvimento da ideia reduzido
0 pontos - Desenvolvimento da ideia insuficiente
3.º
Critério B - Grau de inovação do investimento a realizar
Este critério avalia a inovação da atividade a desenvolver, tendo em linha de conta o contexto regional. Considera-se por exemplo a ligação ao ensino superior.
Escala de avaliação:
100 pontos - Muito Inovador
75 pontos - Inovador
50 pontos - Pouco Inovador
0 pontos - Nada inovador
4.º
Critério C - Criação de postos de trabalho
A pontuação deste critério será atribuída nos seguintes termos:
100 Pontos: mais de 2 postos de trabalho
50 pontos: 1 ou 2 postos de trabalho
0 pontos: 0 postos de trabalho
Entende-se por criação de postos de trabalho o número de postos de trabalho afeto ao investimento no Concelho de Coruche.
5.º
Critério D - Contributo para o aproveitamento das potencialidades locais
Este critério avalia o aproveitamento das potencialidades locais.
Escala de avaliação:
100 pontos - visa grande aproveitamento das potencialidades locais
50 pontos - Fraco aproveitamento das potencialidades locais
0 pontos - Não visa o aproveitamento das potencialidades locais.
6.º
Critério E - Viabilidade Técnica para a implementação do projeto
Este critério avalia a viabilidade técnica do candidato para a implementação do projeto.
100 pontos - Demonstra viabilidade técnica
50 pontos - Viabilidade técnica moderada
0 pontos - Não demonstra viabilidade técnica
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