- 1 -Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento as iniciativas empresariais que preencham os requisitos plasmados no artigo 2.º, mediante o preenchimento do formulário tipo.
- 2 -Sem prejuízo dos elementos específicos previstos no Regulamento para cada tipologia de apoio, devem acompanhar a candidatura os seguintes documentos:
- a)Certidão comprovativa da situação contributiva regularizada perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira ou entidades equivalentes caso o país de origem não seja Portugal;
- b)Declaração, sob compromisso de honra, outorgada pelo representante legal, através da qual se ateste que não se encontra em estado de insolvência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem se encontra pendente qualquer processo judicial ou extrajudicial tendente à sua constituição em qualquer uma dessas situações;
Artigo 6.º — Condições gerais de acesso
Vigente desde: 15/02/2022
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Em vigor desde 15/02/2022