- 1 -Salvo disposição em contrário, a candidatura às medidas de apoio é suscetível de ser apresentada a todo o tempo.
- 2 -A candidatura é composta pelo formulário, devidamente preenchido, pelos documentos exigidos no artigo anterior, pelos documentos da regulação das medidas específicas e pelos documentos adicionais considerados pertinentes pelo candidato à avaliação e graduação da sua candidatura.
- 3 -O formulário que se encontra disponível no sítio da Internet do Município e restantes elementos podem ser remetidos para o seguinte endereço eletrónico [email protected]
Artigo 7.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 15/02/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2022