- 1 -Para a prossecução das suas atribuições legais, o Município de Moura dispõe dos serviços municipais organizados segundo o organograma que consta do Anexo I ao presente Regulamento.
- 2 -O organograma anexo ao presente regulamento tem caráter meramente ilustrativo dos serviços em que se decompõe a orgânica do Município de Moura, e não prejudica a competência da Câmara Municipal para criar, alterar ou extinguir, dentro dos limites máximos fixados pela Assembleia Municipal, unidades orgânicas flexíveis.
- 3 -Os serviços municipais organizam-se segundo um modelo de estrutura hierarquizada, da seguinte forma:
- a)Divisões ou Unidades, que são unidades orgânicas flexíveis operacionais ou instrumentais de gestão de áreas especificas de atuação do município, sendo dirigidas, respetivamente, por Chefes de Divisão ou por Chefes de Unidade, estes últimos equiparados a cargos de direção intermédia de terceiro grau;
- b)...
- c)...
- 4 -...
Artigo 19.º — Modelo da Estrutura Orgânica
Vigente desde: 01/02/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2023