- 1 -A prova de avaliação de conhecimentos é escrita, tem uma estrutura que engloba a avaliação objetiva dos conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível de ensino secundário, numa das áreas relevantes ao CTeSP, à escolha do candidato.
- 2 -É da competência do júri, de acordo com o artigo 6.º, a monitorização e realização de todo o processo de avaliação dos candidatos que realizem a prova.
- 3 -A prova tem a duração de 90 minutos com 30 minutos de tolerância.
- 4 -A prova é classificada de 0 a 20 valores.
- 5 -Os candidatos são considerados aptos para a seriação se atingirem 10 ou mais valores na classificação final da prova.
- 6 -O enunciado e a prova corrigida devem integrar o processo individual de cada estudante.
- 7 -Da decisão do júri e afixação pública dos resultados, o candidato tem três dias úteis para poder recorrer, entregando um requerimento fundamentado dirigido ao júri, que, no prazo de cinco dias, deve dar conhecimento do resultado do recurso ao candidato, sendo esta última decisão irrecorrível.
Artigo 5.º — Prova de avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 10/01/2018
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Em vigor desde 10/01/2018