- 1 -Compete ao Diretor da ESEJD a nomeação do júri (um presidente e dois vogais), mediante proposta do Conselho Técnico-Científico.
- 2 -A definição da matriz de cada prova, os critérios de correção, a elaboração e correção da prova são da responsabilidade de um júri para cada área relevante.
- 3 -O júri é responsável pela supervisão do processo da prova de avaliação de conhecimentos.
- 4 -O júri é também responsável pela seriação dos candidatos.
Artigo 6.º — Júri
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