O presente regulamento aplica-se aos contabilistas certificados com inscrição ativa na Ordem e que exerçam a atividade profissional de contabilista certificado nos termos previstos no artigo 10.º do EOCC.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 09/01/2020
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Em vigor desde 09/01/2020