- 1 -A Feira realiza-se no 3.º sábado de cada mês, entre as 08.00 e as 18.00 horas.
- 2 -O Município pode fixar outro dia e horário para a realização da Feira se motivos excecionais de interesse público o justificarem.
Artigo 4.º — Periodicidade e horário de funcionamento
Vigente desde: 07/01/2021
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Em vigor desde 07/01/2021