- 1 -O direito de ocupação do espaço de venda é atribuído por um período de três anos.
- 2 -O direito de ocupação dos espaços de venda é pessoal e a título precário, limitado ao prazo referido no número anterior, e condicionado aos termos do presente Regulamento e demais disposições legais e regulamentares em vigor.
- 3 -Não é permitida a cedência do espaço de venda a terceiros, exceto no caso de transmissão por morte, nos termos do artigo D-4/26.º do Código Regulamentar do Município do Porto e pelo período ainda em falta para perfazer os três anos referidos no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 9.º — Ocupação
Vigente desde: 07/01/2021
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Em vigor desde 07/01/2021