Regulamento da Feira de Antiguidades e Velharias
Âmbito de aplicação
Objeto
A Feira destina-se exclusivamente à venda de objetos antigos e velharias, designadamente, livros, porcelanas, móveis, moedas, artigos de ourivesaria, tapeçarias, pinturas.
Localização
Periodicidade e horário de funcionamento
Período de montagens e desmontagens
Normas de funcionamento específicas
Candidatura
As candidaturas para atribuição de espaço de venda/lugar, bem como os pedidos de renovação do direito de ocupação serão formalizados através de formulário disponibilizado no Balcão de Atendimento Virtual (BAV) ou no Gabinete do Munícipe.
Atribuição dos espaços de venda
Ocupação
Caducidade das ocupações
O direito de ocupação pode caducar pelas razões enunciadas na Lei e ainda por:
Renovação do direito de ocupação
Ocupação de espaços de venda vagos
Os espaços de venda que, por aplicação do artigo 10.º, fiquem vagos durante o período de ocupação previsto no artigo 9.º n.º 1 poderão ser atribuídos pela Câmara Municipal, nas mesmas condições constantes do anúncio do sorteio e até à realização de novo procedimento de seleção, ao candidato subsequente na lista de classificação final do último sorteio que tenha sido realizado, e assim sucessivamente, caso este não esteja interessado.
Lugares/taxas
Atividades, produtos e artigos de venda proibida
Direitos e obrigações dos ocupantes
Faltas dos ocupantes
Estacionamento
É vedado aos feirantes o estacionamento das suas viaturas dentro do recinto.
Suspensão da realização da Feira
Fiscalização
Contraordenações
Sem prejuízo das responsabilidades civis ou criminais que possam existir, o incumprimento das disposições previstas no presente Regulamento constitui contraordenação punível com as coimas ou sanções acessórias aplicáveis, previstas no Código Regulamentar do Município do Porto - Parte H.
Aplicação subsidiária
Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento e no Código Regulamentar do Município do Porto é aplicável a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Código de Procedimento Administrativo, o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro e demais legislação aplicável.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento da Feira das Antiguidades e Velharias anteriormente aprovado.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação nos termos legais.
ANEXO
Planta
(cf. artigo 3.º n.º 1)
(ver documento original)
313835946