- 1 -A construção, alteração, ampliação e/ou reparação de redes de infraestruturas no subsolo devem ser comunicadas à Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 15 dias úteis, devendo no requerimento ser comunicado à Câmara Municipal a data de início e de termo dos trabalhos e a identificação da entidade responsável pela execução da obra.
- 2 -As obras comunicadas nos termos do número anterior devem respeitar a informação e condições de instalação fornecidas pelos serviços da Câmara Municipal.
- 3 -Após a conclusão dos trabalhos devem ser entregues à Câmara Municipal telas finais das obras executadas, em formato digital, georreferenciada, ligada à rede geodésica nacional altimétrica e planimetricamente nos sistemas de referência, ETRS89-PT/TM06.
Artigo 22.º — Infraestruturas no subsolo
Vigente desde: 07/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2022