- 1 -A Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir ao requerente a prestação de caução para garantir a boa e regular execução dos trabalhos e efetuar no espaço público.
- 2 -A caução referida no número anterior destina-se a:
- a)Garantir a boa execução dos trabalhos;
- b)Ressarcir a Câmara Municipal das despesas efetuadas em caso de necessidade de substituição na execução dos trabalhos;
- c)Ressarcir do valor apurado por danos resultantes dos trabalhos executados.
- 3 -A caução é prestada através de garantia bancária, depósito em dinheiro ou seguro caução a favor da Câmara Municipal.
- 4 -O montante da caução será determinado pelos serviços da Câmara Municipal.
- 5 -Decorrido o prazo da garantia da obra, serão restituídas as quantias prestadas e promover-se-á à extinção da caução.
Artigo 24.º — Caução
Vigente desde: 07/01/2022
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Em vigor desde 07/01/2022