- 1 -O pedido de licenciamento deve ser requerido através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 15 dias úteis em relação à data pretendida para início da ocupação ou, através de formulário online.
- 2 -O requerimento referente ao licenciamento é instruído com os elementos constantes no anexo I do presente Regulamento.
Artigo 34.º — Instrução
Vigente desde: 07/01/2022
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Em vigor desde 07/01/2022