- 1 -O modelo de quiosque carece de aprovação da Câmara Municipal, devendo a sua instalação obedecer aos seguintes princípios:
- a)Os materiais a aplicar devem ser de boa qualidade, nomeadamente no que se refere aos perfis, vãos de abertura e de correr, pintura e termolacagem;
- b)O pavimento deve ser dotado de um sistema de fácil remoção devido à necessidade de acesso às infraestruturas existentes no subsolo;
- c)A estrutura principal de suporte deve ser desmontável.
- 2 -A instalação dos quiosques apenas será permitida em locais de dimensão adequada às respetivas estruturas, não podendo constituir impedimento à circulação pedonal, nem ao acesso a qualquer edifício ou outro tipo de mobiliário urbano já instalado.
- 3 -Mediante deliberação da Câmara Municipal, sem prejuízo de delegação de competências nos termos do regime geral, podem ser determinadas hastas públicas ou concursos públicos para a atribuição de locais para a colocação de quiosques, podendo ser reservado o número de licenças a emitir.
- 4 -Não é permitida a ocupação do espaço público com caixotes, embalagens e qualquer equipamento de apoio aos quiosques fora da área autorizada para a ocupação do espaço público.
- 5 -Quando se trate de quiosques em regime de concessão, a propriedade do quiosque reverte para o Município de Oliveira do Bairro, sem direito do proprietário a qualquer indeminização, após o decurso do período de tempo do regime de concessão, incluindo o prazo inicial e as sucessivas renovações da licença.
- 6 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o titular da licença goza de preferência aquando das subsequentes atribuições de licenças.
- 7 -Em relação a este tipo de equipamento, é obrigatória a prestação de caução determinada no artigo 24.º do presente Regulamento.
- 8 -O encerramento de um quiosque por um período superior a seis meses seguidos implica o cancelamento da licença e a remoção do quiosque.
Artigo 43.º — Condições de instalação e manutenção de quiosque
Vigente desde: 07/01/2022
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Em vigor desde 07/01/2022