- 1 -Os OPC deverão potenciar a disponibilidade dos PCE. Dessa forma, os PCE deverão possuir alertas para o término do carregamento do VE e mecanismos para desbloquear o VE, de forma a serem passíveis de reboque, caso não respeitem os limites de tempo máximos estipulados pelo OPC.
- 2 -Os OPC têm o dever de fazer cumprir o horário de carregamento estipulado para cada local.
- 3 -O período mínimo de disponibilização do serviço é das 7h às 23h, sendo definido o período de funcionamento no alvará de acordo com as condicionantes do local.
- 4 -A realização de festividades, eventos ocasionais, obras e outros condicionamentos, poderá obrigar à suspensão temporária da utilização do(s) PCE.
Artigo 67.º — Condições de Carregamento de VE
Vigente desde: 07/01/2022
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Em vigor desde 07/01/2022