- 1 -Em caso de caducidade ou revogação da licença, deve o respetivo titular proceder à remoção dos suportes publicitários no prazo de 10 dias, contados, respetivamente, da cessação da licença ou da notificação do ato de revogação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, pode a Câmara Municipal proceder à remoção imediata dos suportes publicitários que se encontrem em domínio público ou ordenar a remoção dos colocados em terrenos privados, sempre que se verifique qualquer das seguintes circunstâncias:
- a)Afixação, inscrição ou difusão de publicidade sem prévio licenciamento ou em desconformidade com o estipulado no presente Regulamento;
- b)Desrespeito pelos termos do alvará de licenciamento, nomeadamente alteração do meio difusor, do conteúdo da mensagem publicitária ou do material autorizado para a sua afixação ou inscrição, excetuando-se o caso da substituição das mensagens em painéis publicitários de exploração comercial.
- 3 -Para efeitos do número anterior deve a Câmara Municipal notificar o infrator fixando-lhe o prazo de 10 dias para proceder à remoção do suporte publicitário.
- 4 -Caso o titular da licença ou o infrator não tenha procedido, dentro do prazo fixado, à remoção dos suportes publicitários, pode a Câmara Municipal efetuar a remoção.
- 5 -Sempre que a Câmara Municipal proceda à remoção dos suportes publicitários titular da licença ou o infrator é responsável pelo pagamento de todas as despesas efetuadas referentes à remoção e ao depósito, não sendo a Câmara Municipal responsável por qualquer dano ou deterioração, nem havendo lugar a qualquer indeminização.
- 6 -A remoção, depósito do bem e as respetivas despesas são notificadas ao seu titular através de carta registada com aviso de receção até 15 dias úteis decorridos sobre a operação, devendo constar da mesma a discriminação dos montantes já despendidos pela Câmara Municipal e o montante da taxa diária de depósito.
- 7 -A restituição do bem pode ser expressamente solicitada à Câmara Municipal no prazo de 15 dias úteis, após a notificação prevista no número anterior, sendo pagas aquando da apresentação do mesmo, todas as quantias devidas com a remoção e o depósito.
- 8 -Caso o titular da licença ou o infrator não proceda à diligência referida no número anterior, ocorre perda do bem a favor da Câmara Municipal, que lhe dará o destino que for mais adequado.
Artigo 74.º — Remoção de suportes publicitários
Vigente desde: 07/01/2022
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Em vigor desde 07/01/2022