- 1 -O pedido de licenciamento é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, e instruído em conformidade com o anexo I do presente Regulamento, ou, através de formulário online.
- 2 -No caso do requerente pretender instalar a publicidade ou suportes publicitários em área afeta ao domínio público municipal, deverá apresentar, conjuntamente com o pedido de licenciamento da publicidade, o pedido de ocupação do espaço público em conformidade com o disposto no artigo 25.º e seguintes do presente Regulamento.
- 3 -Caso se verifique que o pedido não se encontra instruído com todos os elementos instrutórios referidos no anexo I, o requerente é notificado no prazo de 10 dias úteis, para completar o pedido.
- 4 -O prazo para o requerente completar o pedido é de 15 dias úteis, sob pena de o mesmo ser rejeitado liminarmente.
Artigo 79.º — Instrução do pedido de licenciamento
Vigente desde: 07/01/2022
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Em vigor desde 07/01/2022