As associações de cultura, recreio, desporto, sociais e similares podem beneficiar da isenção total do IMI, a quem tenha sido reconhecida utilidade pública, relativamente aos prédios destinados e afetos à prossecução dos respetivos fins estatutários.
Artigo 11.º — Apoio ao associativismo
Vigente desde: 09/01/2023
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