- 1 -A concessão de benefícios fiscais a atribuir nos termos do presente Regulamento visa o incentivo à reabilitação urbana, a defesa da habitação e promoção do mercado do arrendamento com renda acessível para fins habitacionais, o apoio à fixação das famílias, o incentivo à sustentabilidade ambiental e ao desenvolvimento da atividade económica e criação/manutenção de postos de trabalho, com enfoque em setores de atividade de determinadas empresas e ramos de atividade, assim como o apoio ao associativismo, no que concerne aos prédios utilizados para os fins estatutários da coletividade.
- 2 -O presente Regulamento tem por normas habilitantes a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que aprovou Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais (RFALEI), o Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, que aprovou o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, que aprovou Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e o Código do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT), com as mais recentes alterações.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação e norma habilitante
Vigente desde: 09/01/2023
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Em vigor desde 09/01/2023