- 1 -Podem ter acesso à comparticipação na aquisição das vacinas, no âmbito do presente Regulamento, as crianças cujo agregado familiar reúna, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Residir no concelho de Lagos e estar inscrito no Centro de Saúde de Lagos;
- b)Não possuir dívidas para com o Município ou, na sua existência, verificar-se o respeito dos planos de pagamento acordados;
- c)Possuir prescrição médica da vacina, emitida pelo médico de família do Serviço Nacional de Saúde;
- d)Não possuir outro apoio para o mesmo fim.
- 2 -A atribuição do apoio previsto no presente Regulamento não fica dependente do rendimento ou do património do agregado familiar.
Artigo 4.º — Condições de acesso ao apoio
Vigente desde: 10/01/2024
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Em vigor desde 10/01/2024