Aprova o Regulamento Municipal de Comparticipação da Vacinação Infantil
Lei Habilitante
O presente Regulamento enquadra-se no disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como o disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º, alíneas g) e h) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Objeto
Princípios
A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento rege-se pelos princípios da igualdade, da subsidiariedade, da solidariedade e da transparência.
Condições de acesso ao apoio
Comparticipação
A Câmara Municipal de Lagos assumirá, na totalidade, o custo associado à aquisição das vacinas objeto do apoio.
Requerimento
Procedimentos e decisão
Tratamento de Dados Pessoais
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas ou detetadas no âmbito da aplicação do presente Regulamento serão sanadas por despacho do Presidente da Câmara ou pelo membro do Executivo com competência delegada para o efeito.
Alteração e revisão
O presente Regulamento poderá ser objeto de revisão ou alteração sempre que as condições assim o exigirem ou o Município assim entender como necessário.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
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