- 1 -Findo o período de apreciação liminar das candidaturas, ao Serviço de Ação Social aprecia as candidaturas apresentadas aplicando o critério de classificação estabelecido na Matriz que constitui o Anexo I do presente regulamento e elabora a lista de classificação provisória dos candidatos admitidos ao concurso e dos candidatos excluídos, com indicação sucinta das razões da exclusão, a aprovar pela Câmara Municipal.
- 2 -A lista provisória referida no número anterior é notificada para a morada dos candidatos para efeitos de audiência prévia pelo período de 10 dias úteis e afixada nos lugares de estilo e publicitada no site eletrónico do Município, em www.cm-albergaria.pt.
- 3 -Decorrido o período de audiência prévia, o Serviço de Ação Social Educação elabora a lista definitiva de classificação e atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado a aprovar pela Câmara Municipal.
- 4 -Após aprovação pela Câmara Municipal, a lista referida no número anterior é publicitada nos termos do disposto no n.º 2.
- 5 -Da exclusão ou da inclusão de qualquer concorrente cabe reclamação para a Câmara Municipal, a interpor no prazo de 10 dias a contar da data de afixação da respetiva lista, sem prejuízo dos restantes meios de impugnação ou reclamação previstos na lei.
- 6 -Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1, em caso de empate na classificação entre duas ou mais candidaturas atender-se-á, por ordem de prioridade:
- a)Ao menor rendimento per capita;
- b)Ao maior número de pessoas portadoras de deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60 % pertencentes ao agregado familiar;
- c)À classificação mais elevada na variável natureza do alojamento;
- d)Ao maior número de menores pertencentes ao agregado familiar;
- e)Ao maior número de idosos pertencentes ao agregado familiar.
Artigo 12.º — Seleção e Classificação das Candidaturas
Vigente desde: 07/01/2025
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Em vigor desde 07/01/2025